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quinta-feira, 5 de maio de 2011

MPRJ pede e Justiça determina interdição de abrigo em Belford Roxo

BELFORD ROXO (Agência Rio) - Em atendendimento a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Belford Roxo determinou a interdição provisória do abrigo Casa de Repouso Nosso Lar, instituição particular de acolhimento, por estar funcionando de forma precária, em desrespeito ao Estatuto do Idoso.

Com isso, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos deve transferir para outras instituições de acolhimento, em um prazo de cinco dias, todos os abrigados.

A decisão proferida pela Juíza Sylvia Therezinha Hausen de Arêa Leão teve por base laudos e inspeções realizadas pelo MPRJ, por intermédio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo de Caxias.

Foi constatada a precariedade das instalações físicas do abrigo, em condições inadequadas de moradia, higiene, salubridade e segurança, além da falta de documentação junto aos órgãos de regulamentação. A instituição fica na Rua Nápoles 225, Parque Colonial, Belford Roxo.

A inspeção foi realizada com o apoio da Equipe Técnica de Serviço Social e Psicologia do MPRJ, que identificou, na época, 21 idosos institucionalizados. Dentre os problemas identificados destacam-se: infiltrações no imóvel; alojamentos com ambiente frio e camas em número insuficiente; pouco cuidado com as roupas (encontradas no chão da lavanderia); precariedade da alimentação servida (por exemplo, no freezer da instituição foi verificada grande quantidade de pés de galinha, pescoço, salsichas e rins); consultas médicas realizadas esporadicamente.

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