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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Município terá que ser obrigado a assumir coleta de lixo

RIO DE JANEIRO - A 1ª Vara Cível de Belford Roxo, através da juíza Luciana da Cunha Martins Oliveira determinou em caráter liminar que a Prefeitura de Belford Roxo seja obrigada a prestar o serviço de coleta de lixo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Essa decisão veio após ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a magistrada fixou um prazo de 30 dias para que o município encerre o processo licitatório inciado em fevereiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Na decisão, a juíza informou que o contrato da Locanty encerrou-se em em junho, desobrigando a empresa a prestar o serviço. Apesar disso, a prestadora terá que colocar à disposição os bens, pessoal e serviços vinculados aos contratos firmados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O município terá que ocupar provisoriamente bens, serviços e pessoal referentes aos contratos.

Foi determinado também que seja feita uma verificação para que seja cumpridas as determinações. Um promotor de Justiça irá ao município no dia 14 para certificar se encontrou lixo acumulado nas ruas. Cinco moradores deverão ser indagados. 

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